Educação

Decreto-lei n.º 3/2008

  • Define os apoios especializados a prestar a crianças a partir da idade pré-escolar até ao ensino secundário;
  • A educação especial consiste na adaptação e adequação das condições de ensino às necessidades específicas dos alunos.
  • Prevê a criação de unidades de apoio especializado para os alunos com PEA, como uma resposta educativa especializada, desenvolvida em escolas ou agrupamentos que concentrem alunos com perturbações enquadráveis nesta problemática.

Tem como objetivos:

  • Acesso e sucesso educativo
  • Estabilidade emocional
  • Promoção da igualdade de oportunidadeso
  • Preparação para a vida profissional
  • Transição escola/ emprego
  • Inclusão educativa e social
  • Autonomia

Abrange medidas educativas que integram a adequação do processo de ensino e de aprendizagem, tais como:

  • Apoio pedagógico personalizado
  • Adequações curriculares individuais
  • Adequações no processo de matrícula
  • Adequações no processo de avaliação
  • Currículo específico individual
  • Tecnologias de apoio

http://www.inr.pt/content/1/62/educacao
http://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_3_2008.htm